TÍTULO
DE CRÉDITO CONCEITO.
É um
documento no qual confere ao seu beneficiário direito a uma
prestação. É um importante instrumento de circulação de riquezas
que tem características essenciais de circulação.
Pessoal
o nosso professor não se contenta muito com conceitos, logo um pouco
de histórica.
Antigamente
as pessoas realizavam trocas entre mercadorias, ex: arroz e milho,
mas para realizar tal transação você precisava encontrar a pessoa
que quer o seu excedente. Visando facilitar essas criou-se um
documento que representava a mercadoria, pois grandes viagens com
mercadorias eram arriscadas sofriam o risco de assaltos e perdas,
logo a principal função desse era a de circulação, pois o titulo
de crédito foi feito para circular.
PRINCÍPIOS
DO DIREITO CAMBIÁRIO
1°
Princípio da cartualidade:
O
crédito deve constar necessariamente em um documento, cartula, e o
seu crédito não existe sem aquela, logo não se pode exigi-lo sem
apresentar a cartula.
Hoje em
dia há em se considerar a desmaterialização dos títulos de
crédito, uma vez que o mundo ficou digital, mas mesmo com referida
postura há em se apresentar a cartula digital ao exigir o crédito.
2°
Princípio da Literalidade:
Para
esse o que é exigido é o conteúdo escrito no corpo do título de
crédito, logo não podemos exigir atos exteriores ao título.
3°
Princípio da Autonomia:
Entende-se
que as obrigações decorrentes do título de crédito configuram um
direito novo, ou seja, desvinculam-se da originária que nasceu na
primeira emissão.
Ex:
Cheque, quando repassado é uma nova obrigação desvinculada a
anterior.
Aqui
temos dois subprincípios:
Abstração:
As obrigações são independentes e autônoma da originária (mesmo
conteúdo que acima)
Impossibilidade
de exceção pessoal contra terceiro de boa fé:
Quando
terceiro advindo de novas transações exigir a cobrança, se esse
estiver de boa-fé, você deverá pagá-lo, como um cheque passado
para A e depois foi parar em B, pois o cheque circula , mas você
teve vícios na prestação do serviço de A, porém B quer receber,
você deverá pagar se esse estiver de boa-fé, exemplo o homem do
mercado (B) que recebeu de A que fez o serviço de qualquer maneira.
As
pendências da obrigação originária não contaminam as demais,
isso é um resumo do que foi posto acima, logo os demais se tiverem
de boa-fé você deverá pagá-los se emitiu o cheque ou título de
crédito, pois os títulos d crédito são ordens de pagamento e mais
cedo ou mais tarde você deverá quitar, todavia os títulos de
crédito circulam e podem cair em sujeitos estranhos ao originário
que podem contar, de boa-fé, com o recebimento do crédito.
PessoALL tá faltando um pouco de matéria, agora preciso fazer outras coisas, depois mando o resto que tenho no meu caderno!
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