terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Empresarial

TÍTULO DE CRÉDITO CONCEITO.

É um documento no qual confere ao seu beneficiário direito a uma prestação. É um importante instrumento de circulação de riquezas que tem características essenciais de circulação.

Pessoal o nosso professor não se contenta muito com conceitos, logo um pouco de histórica.

Antigamente as pessoas realizavam trocas entre mercadorias, ex: arroz e milho, mas para realizar tal transação você precisava encontrar a pessoa que quer o seu excedente. Visando facilitar essas criou-se um documento que representava a mercadoria, pois grandes viagens com mercadorias eram arriscadas sofriam o risco de assaltos e perdas, logo a principal função desse era a de circulação, pois o titulo de crédito foi feito para circular.

PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO

1° Princípio da cartualidade:

O crédito deve constar necessariamente em um documento, cartula, e o seu crédito não existe sem aquela, logo não se pode exigi-lo sem apresentar a cartula.

Hoje em dia há em se considerar a desmaterialização dos títulos de crédito, uma vez que o mundo ficou digital, mas mesmo com referida postura há em se apresentar a cartula digital ao exigir o crédito.

2° Princípio da Literalidade:

Para esse o que é exigido é o conteúdo escrito no corpo do título de crédito, logo não podemos exigir atos exteriores ao título.

3° Princípio da Autonomia:

Entende-se que as obrigações decorrentes do título de crédito configuram um direito novo, ou seja, desvinculam-se da originária que nasceu na primeira emissão.

Ex: Cheque, quando repassado é uma nova obrigação desvinculada a anterior.


Aqui temos dois subprincípios:

Abstração: As obrigações são independentes e autônoma da originária (mesmo conteúdo que acima)

Impossibilidade de exceção pessoal contra terceiro de boa fé:

Quando terceiro advindo de novas transações exigir a cobrança, se esse estiver de boa-fé, você deverá pagá-lo, como um cheque passado para A e depois foi parar em B, pois o cheque circula , mas você teve vícios na prestação do serviço de A, porém B quer receber, você deverá pagar se esse estiver de boa-fé, exemplo o homem do mercado (B) que recebeu de A que fez o serviço de qualquer maneira.

As pendências da obrigação originária não contaminam as demais, isso é um resumo do que foi posto acima, logo os demais se tiverem de boa-fé você deverá pagá-los se emitiu o cheque ou título de crédito, pois os títulos d crédito são ordens de pagamento e mais cedo ou mais tarde você deverá quitar, todavia os títulos de crédito circulam e podem cair em sujeitos estranhos ao originário que podem contar, de boa-fé, com o recebimento do crédito.

PessoALL tá faltando um pouco de matéria, agora  preciso fazer outras coisas, depois mando o resto que tenho no meu caderno!




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